Se você não se preocupava muito em como anda a voz do seu trabalhador, deveria ler o texto abaixo.
Não é infrequente termos presenciado trabalhadores que usam a voz de maneira profissional serem afetados por distúrbios da voz e isso pode repercutir no empregador.
Caso ele exerça atividade que possa piorar a sua voz, como o caso de disfonias (doenças da voz), por exemplo, a empresa que não zelar pela saúde da empregada deve reparar os danos morais que sua omissão causou à trabalhadora.
Um exemplo típico desse situação se deu quando a 6ª Turma do TRT mineiro, manteve a sentença que a condenou a pagar a uma monitora as parcelas relativas a rescisão indireta do contrato de trabalho, assim como indenização por danos morais.
Ficou demonstrado que ela sofria de disfonia agravada pelo trabalho e a empresa nada fez para modificar as condições de trabalho e impedir o avanço da doença.
De acordo com a perícia, a funcionária apresentava um quadro de “Disfonia Organofuncional” agravada pelo trabalho. Ou seja, a ocupação da reclamante contribuiu para a sua patologia, agindo como “concausa” da doença. Para o perito, não houve dúvidas sobre o nexo causal e técnico entre o quadro clínico da empregada e as atividades que ela desenvolvia na ré. Em seu laudo, ele esclareceu que a monitora “fez mal-uso da voz para trabalhar”, acrescentando que o ambiente não era acusticamente adequado para a atividade e que, apesar disso, a empregadora não teve nenhuma iniciativa para preservar a voz da empregada, o que poderia ter sido feito, por exemplo, através de programa fonoaudiológico https://www.ampai.com.br/servicos específico.
Em seu exame, o relator entendeu que esses fatos são suficientes para caracterizar a falta grave da empregadora.
A Turma reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pretendida pela reclamante e condenou a empresa a lhe pagar as verbas decorrentes, ficando mantida a sentença, no aspecto.
Danos Morais
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 19.05.2017
Portanto, para evitar ações trabalhistas, multas, danos morais, prejuízo a saúde de seus colaboradores, mantenha uma assessoria em medicina ocupacional, consulte a AMPAI, há mais de 40 anos cuidando da saúde do trabalhador.