O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais consiste em um documento técnico-preventivo de segurança do trabalho, que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Segundo a legislação, o PPRA (NR9) deve estar articulado com o PCMSO (NR7), em , que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Reconhecidos os riscos, sejam eles físicos, químicos e/ou biológicos, por exemplo, que devem estar mencionados no PPRA, após visita técnica do pessoal de segurança do trabalho, elabora-se o PCMSO, onde serão constarão as medidas de prevenção, e elaboração da promoção de saúde dos trabalhadores da empresa, e diagnóstico de possíveis danos a saúde agravados com o trabalho.
PCMSO, elaborado pelo médico-coordenador, inclusive devem constar quais os exames clínicos e complementares que deverão ser realizados para cada trabalhador, bem como a sua periodicidade, de acordo com os riscos reconhecidos no PPRA.
As Portarias SSST-Mtb n. 24 e 25, ambas de 29.12.1994, instituíram a obrigatoriedade para as empresas públicas e privadas elaborarem e implementarem, respectivamente, em seus estabelecimentos, o PCMSO e o PPRA.