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Treinamento de primeiro socorros

Norma Regulamentadora Nº 7 – PCMSO é clara, no que diz respeito a obrigatoriedade de se ter uma Caixa de Primeiros Socorros e seus conteúdos, para assistir aos trabalhadores em casos de emergência, mas nada fala sobre medicamentos, somente materiais como gaze, esparadrapo, ataduras, talas, bandagens, entre outros.

Item 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Multa

Em caso de inexistência ou falha grave de R$ 378,28 a R$ 3.782,80.

Para que sua Empresa não venha a ser autuada pela Secretaria do Trabalho, a AMPAI ministrará o Curso na data: 27/09/2019 e horário 13:30 hs às 17:30 hs.

Em virtude da obrigatoriedade e da grande procura pelo Curso, solicitamos efetuar a inscrição. Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o Departamento de Segurança.

Caixa de Primeiros Socorros

Manter a caixa fechada sob a guarda de um funcionário treinado em primeiros socorros, em qualquer caso, o kit deve incluir gaze, esparadrapo, ataduras, talas, bandagens, máscara facial e óculos, para proteção do socorrista contra eventuais fluídos corpóreos da vítima do acidente e naturalmente, tudo deve estar condicionado em uma maleta adequada para o tipo de kit que foi montado.

Demais equipamentos devem ser acrescentados conforme o grau de risco que a atividade envolve, tais como talas para imobilização de membros superiores e inferiores, colar cervical, entre outros.

É importante salientar que muitos dos itens relacionados, têm prazo de validade definido e que deve ser verificado periodicamente, a fim de que se faça a substituição dos materiais vencidos.

Cabe ainda, observar que a melhor forma para especificar o kit de primeiros socorros é a partir de uma análise cuidadosa dos riscos que a atividade da empresa oferece.

Cada turno de trabalho deverá contar com ao menos um funcionário treinado para prestação dos primeiros socorros.

Entretanto a Norma Regulamentadora Nº 7 – PCMSO é clara, no que diz respeito a obrigatoriedade de se ter uma Caixa de Primeiros Socorros.

Portanto, na Caixa de Primeiros Socorros não poderá haver medicamentos, mesmo que sejam para casos considerados simples, como dores, diarreia, gripe, cólicas, entre outros.

Caixa de primeiros socorros não poderá constar nenhum medicamento.

Quando a empresa fornece a medicação para os seus colaboradores, se torna responsável pelo seu uso, pois está utilizando sem a devida prescrição médica. Entrando na questão da prática irregular do exercício de uma atividade que é inerente à restritos profissionais da área da saúde, conforme podemos observar, por exemplo, no Artigo 282 do Código Penal – Capitulo III dos Crimes Contra a Saúde Pública;

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Ou seja, a indicação ou prescrição de um medicamento para problemas lombares, ou cefaleias constantes, por exemplo, pressupõe um diagnóstico, no caso deste profissional não for o médico, e por ventura, ocasionar um dano, o mesmo pode ser considerado o responsável, e por conseguinte, ser enquadrado no artigo acima citado.

Nos casos de funcionários que possuem algum tipo de alergia ou restrição aos componentes dos medicamentos, mulheres grávidas ou por exemplo funcionários com úlcera gástrica, ingerirem alguns dos medicamentos que são comumente encontrados nestas “caixas de medicamentos” e ocorrer o pior, a empresa poderá ser responsabilizada também.

Recomenda-se, no caso da necessidade de se indicar algum tipo de medicamento, o acompanhamento do médico responsável.

LEMBRE-SE:

CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS NÃO É CAIXA DE MEDICAMENTOS

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