Objetivo dos Primeiros Socorros é de manter o paciente com vida ou até a chegada de socorro médico apropriado ou até que o ferido chegue até um local onde possa ser dado o devido atendimento.
É importante mencionar que a prestação de primeiros socorros não deve ser um ato que comprometa a sua vida ou a vida do paciente e, logicamente, não exclui a importância de um médico.
Lei 13.722 (Lei Lucas)
Publicada no Diário Oficial da União em dia 4 de Outubro de 2018, entrou em vigor em Abril de 2019.
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
A lei obriga a terem kits de primeiros socorros.
Artigo 2º – A instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros.
ORIGEM DA LEI LUCAS
Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com uma salsicha de um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP).
Após o ocorrido a mãe de Lucas, advogada Alessandra, vai em busca de leis ou projetos de leis que exigissem o treinamento de primeiros socorros para funcionários de escolas públicas/ particulares. Visando especificar e espalhar a ideia, conscientizando as pessoas e punindo com mais severidade os ambientes que não a seguissem.
A lei 16.802 é sancionada e entrará em vigor após 180 dias como o próprio artigo 10º alega.
Artigo 10 – Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. (LEI MUNICIPAL)
Outra observação foi projeto de lei aprovado pelo presidente da república Michel Temer, tornando o treinamento em primeiros socorros nas escolas uma lei federal.
Em sua introdução deixa bem claro que qualquer pessoa treinada pode prestas os primeiros socorros.
Tornando claro também que se trata de um treinamento BÁSICO, que atenda 1/3 dos profissionais de cada turno das instituições.
Após realizado o curso a instituição deve de prezar pelo Artigo:
Artigo 2º-A – A instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizado para todas as unidades escolares, denominado Selo “Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de procedimentos de primeiros socorros. (NR)
O que eu faço se meu bebê se engasgar?
Uma criança engasgada é provavelmente um dos maiores temores para os pais. Isso ocorre porque você só tem minutos para remover a obstrução antes que ocorram danos cerebrais permanentes ou até mesmo a morte.
Com o que os bebês se engasgam?
Líquidos, pedaços de balões, pequenos objetos e alimentos são a causa mais comum de asfixia em bebês, e crianças. É de extrema importância saber como desengasgar um bebe e prestar os primeiros socorros, pois geralmente é uma situação muito fácil e rápida de resolver, se você conhece a técnica correta. Idealmente, você deve fazer um curso de primeiros socorros com especializado e estar preparado para agir !
Como eu sei se meu bebê está engasgando-se?
O engasgamento é um bloqueio na via aérea que permite que o ar – principalmente o oxigênio – chegue até os pulmões. Os sinais e sintomas de um bebê engasgado são:
Dificuldade ou ausência de respiração;
Coloração da pele arroxeadas;
Olhos “arregalados” e desesperos na tentativa de buscar o ar, em casos mais graves o bebê perde a consciência.
Como faço para tentar desengasgar meu bebê (menos de um ano) estiver engasgado?
Primeiro mantenha a calma, peça para que alguém chame o serviço médico de emergência (telefone 192 e 193) pegue o bebê apoiando a cabeça, mantenha a cabeça do bebê mais baixo que resto do corpo dele. É muito provável que os bebês engasguem com um líquidos e nessa posição permite que seja drenado.
Em seguida, use a palma da mão contra o centro do dorso do seu bebê entre as escapulas e aplique cinco golpes nas costas. Se isso não funcionar, coloque o bebê de costas em uma superfície plana como os joelhos ou o chão. Use dois dedos no centro do tórax e faça 5 compressões.
LEI 13.722 (LEI LUCAS)
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.
§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.
Art. 2º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
§ 1º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
§ 2º Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: I - notificação de descumprimento da Lei; II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência.
Art. 6º O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei.
Art. 7º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual.