Um assunto que frequentemente gera dúvidas em relação a quando a empresa deverá encaminhar o funcionário ao INSS para auxílio-doença, ou por quanto tempo a empresa está responsável pelos vencimentos dos dias afastados, isso que tentamos explicar de uma maneira clara no texto a seguir.
Um empregado que ficou afastado por menos de 15 dias, mas apresenta atestados “picados” sucessivamente, como a empresa pode proceder?
Em relação aos atestados médicos intercalados, inferiores a um período de 15 dias, sempre gerou dúvida a partir de quando o empregado poderá ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguridade Social, para requerer perícia médica, atestando a incapacidade para o trabalho, ou não, pelo perito médico do INSS
“ § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).”
E no caso de atestados intercalados ou sucessivos?
O Art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS, refere-se a eles da seguinte forma: Os atestados intercalados ou sucessivos a regra é diferente, porque nesse caso o empregado apresenta na empresa mais de um atestado inferior à 15 dias, de imediato não podendo requerer perícia médica ao INSS, mas a partir da soma dos dias de afastamento durante 60 dias pelo o mesmo motivo, e estes ultrapassar os 15 dias, poderá encaminhar o empregado ao INSS, para perícia médica.
Vejamos o que diz o parágrafo 4º do Art. 75: "se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)”.
Portanto, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Somente somam-se os dias quando o CID corresponde a mesma doença, ou grupo de doenças [p/ex - lesões do ombro (mesmo ombro) ; lesões do joelho (mesmo joelho)]