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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a partir de junho/21, somente pelo E-Social

Publicação no Diário Oficial, informa que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico: pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT.


esocial envio do CAT

Para os demais autorizados à formalização do documento (SESMT, empregados e etc), exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.


A CAT, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.


Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021, junto com esocial


QUANDO FAZER A ABERTURA DO CAT?


A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.


A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.


Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.


Atualmente


O INSS permite o Registro da CAT de forma online, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. O sistema também permite gerar o formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.


Nos casos em que não for possível o registro da CAT de forma online e para que a empresa não esteja sujeita a aplicação da multa por descumprimento de prazo, o registro da CAT poderá ser feito em uma das agências do INSS.

Comunicado de Acidente de Trabalho

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